A resposta depende do tipo de obra, dos materiais utilizados e das condições previstas na legislação.
A taxa normal de 23% é, em regra, aplicada à compra de materiais de construção feita de forma autónoma, sem estar integrada numa empreitada que reúna as condições para beneficiar da taxa reduzida.
Também existem trabalhos que ficam fora das situações abrangidas pelo IVA reduzido, como algumas obras relacionadas com espaços de lazer ou determinadas intervenções em jardins e zonas exteriores.
Por isso, antes de avançar com uma obra, é importante perceber como será feita a faturação e que taxa de IVA será aplicada a cada componente.
Em determinadas obras de conservação, reparação e reabilitação de imóveis destinados a habitação, pode ser aplicada a taxa reduzida de 6%, desde que estejam reunidas as condições previstas na lei.
Nas empreitadas de reabilitação realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), por exemplo, podem existir condições específicas que permitem beneficiar desta taxa.
Também algumas obras de conservação em habitações podem ter acesso ao IVA reduzido, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, incluindo as regras relativas ao peso dos materiais no valor total da empreitada.
As regras mais recentes para a habitação vieram também alterar o enquadramento de algumas construções novas.
Em determinadas condições, a construção de uma casa destinada a habitação própria e permanente pode beneficiar da taxa reduzida de IVA. Existem, no entanto, limites e requisitos que devem ser confirmados antes de iniciar a obra.
Por isso, se está a pensar construir ou remodelar uma casa, é importante não assumir que todo o orçamento terá automaticamente IVA a 6%.
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