A lei portuguesa protege os esforços dos estudantes durante os meses de pausa letiva. Segundo o Código do IRS, um jovem considerado dependente, com menos de 25 anos e matriculado num estabelecimento de ensino oficial, está isento de pagar este imposto se ganhar pouco dinheiro. Em 2026, o teto máximo legal de isenção está fixado em 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se o jovem ultrapassar este limite ao longo das férias, apenas o valor que excede esta fasquia pagará imposto ao Estado.
Existem duas formas seguras e legais de o jovem receber o seu dinheiro. A opção mais recomendada é celebrar um contrato de trabalho a termo certo com a empresa. Nesta modalidade laboral, os rendimentos são comunicados automaticamente às Finanças pela entidade patronal, retirando qualquer dor de cabeça burocrática das mãos do estudante.
Alternativamente, o jovem pode emitir um ato isolado se se tratar de um trabalho prestado de forma singular, sem a necessidade de abrir atividade independente nas Finanças.
Uma grande vantagem financeira para os jovens reside nas contribuições obrigatórias do Estado. Num típico trabalho de férias para estudantes através da via contratual, a chamada taxa social única aplicável é totalmente suportada pela entidade empregadora, significando que o jovem trabalhador não sofre qualquer desconto direto sobre o seu próprio ordenado base, recebendo o dinheiro limpo no final do mês.
O primeiro salário é um marco inesquecível na vida de qualquer jovem estudante. Aproveite a isenção de impostos do Estado para começar a construir o seu futuro financeiro desde cedo e criar bons hábitos de gestão.
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