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Arrendamento
Denunciar contrato de arrendamento em 2026: prazos, avisos e erros a evitar

Denunciar contrato de arrendamento em 2026: prazos, avisos e erros a evitar

Sair de uma casa arrendada sem cumprir a legislação pode resultar no pagamento de multas ou na perda imediata da caução. Saiba como avisar o senhorio de forma legal e transparente para evitar dissabores financeiros.

23 jul 2026 • 4 min


Tem questões relativas a arrendamento? Os intermediários de crédito do Poupança no Minuto estão disponíveis para o auxiliar com as suas dúvidas e para o apoiar na contratação de produtos financeiros, se necessário.

Para ficar a conhecer os prazos de comunicação da denúncia e evitar erros que podem custar dinheiro, continue a leitura do artigo.

Como fazer a denúncia de um contrato de arrendamento

Um contrato de arrendamento pode ser denunciado por escrito, através de carta registada com aviso de receção, quer por iniciativa do arrendatário, quer por iniciativa do senhorio.

A carta deve identificar de forma clara o remetente, o destinatário, o imóvel em causa e o motivo da denúncia, quando aplicável.
É também aconselhável guardar uma cópia da carta e o comprovativo do registo, para que exista prova do envio.

Prazos para denunciar um contrato com prazo certo

Quando o contrato tem uma data de fim definida, a denúncia antes do termo só pode ser feita respeitando os prazos legais de pré-aviso. Estes prazos variam consoante a duração do contrato e consoante seja o senhorio ou o inquilino a denunciar.

Se for o senhorio a denunciar

  • Contratos com 6 ou mais anos: 240 dias.
  • Contratos entre 1 e 6 anos: 120 dias.
  • Contratos entre 6 meses e 1 ano: 60 dias.
  • Contratos com prazo inferior a 6 meses: 1 terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação.

Se for o inquilino a denunciar

  • Contratos com 6 ou mais anos: 120 dias.
  • Contratos entre 1 e 6 anos: 90 dias.
  • Contratos entre 6 meses e 1 ano: 60 dias.
  • Contratos com prazo inferior a 6 meses: 1 terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação.

Nos contratos com prazo inferior a 1 ano, os prazos são mais curtos, mas continuam a ter de ser respeitados.
Se o arrendatário ou o senhorio não cumprirem o aviso prévio exigido, podem surgir consequências legais e financeiras.

Prazos para contratos sem prazo certo

Se o contrato tiver duração indeterminada, a denúncia só pode ocorrer depois de decorridos 6 meses de duração efetiva.

Nestes casos, os prazos de pré-aviso são os seguintes:

  • Contratos com 1 ou mais anos de duração efetiva: 120 dias antes da data prevista para a cessação.
  • Contratos com até 1 ano de duração efetiva: 60 dias antes da data prevista para a cessação.

Por exemplo, se um contrato sem prazo certo começar a 10 de dezembro de 2023, só pode ser denunciado a partir de 10 de junho de 2024, após os 6 meses legais. A partir daí, o aviso deve ser feito com a antecedência prevista na lei.

A caução não substitui a última renda

Um erro muito comum é pensar que a caução pode ser usada para não pagar a última renda. Isso não está correto. A caução serve para garantir eventuais danos no imóvel ou incumprimentos contratuais, não para substituir o pagamento da renda final.

O inquilino deve pagar todas as rendas devidas até à entrega das chaves. Depois disso, se o imóvel estiver em condições normais e não existirem valores em falta, o senhorio deve devolver a caução.

Se precisar de sair antes do prazo

Se o inquilino tiver de abandonar a casa antes do termo do aviso prévio legal, isso é possível, mas implica o pagamento das rendas correspondentes ao período em falta.

Por isso, antes de sair mais cedo, convém avaliar o custo dessa decisão e confirmar os termos aplicáveis ao contrato.

Conclusão prática

Denunciar um contrato de arrendamento exige atenção aos prazos, à forma de comunicação e aos efeitos financeiros da saída.

Cumprir estes passos reduz o risco de conflitos com o senhorio e ajuda a evitar perdas desnecessárias.

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