
Se vai pagar IRS, saiba que pode fazê-lo em prestações
Perceba como pagar o IRS em prestações.
Foi notificado para liquidar IRS? Calma: Pode pagar em prestações
Caso tenha sido notificado para pagar IRS, pode pagar o valor em dívida em prestações, “após o decurso do período de pagamento voluntário e antes da instauração do processo de execução fiscal”, segundo informação disponibilizada no Portal das Finanças.
De acordo com a DECO PROteste, no Notícias ao Minuto, os contribuintes que podem pedir este pagamento a prestações incluem todos os que “não tenham outras dívidas às Finanças e que tenham concluído a entrega da declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho. Estão incluídos os contribuintes que submetam a declaração de IRS automático”.
“Para poder pagar o IRS em prestações, sem necessidade de apresentar garantia, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros. O pedido tem de ser feito até 15 de setembro (15 dias após a data-limite de pagamento)”, explica ainda a DECO.

É possível pagar até quantas prestações?
“O número máximo de prestações é 36. Do número de prestações autorizado não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, inferior a 25,50 euros”, aponta ainda a organização.
Além disso, “para dispensar a prestação de garantia, o montante em dívida não pode ser superior a 5 mil euros, no caso das pessoas singulares, e o número de prestações não pode ser superior a 12. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À última prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas”.
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